Creche em risco!
O jornal Nexo trouxe uma reportagem sobre "o julgamento que pode levar ao retrocesso do direito à creche", uma matéria de Salomão Ximenes.
O ministro Luiz Fux, em sessão de despedida da presidência do STF, decidiu trazer em pauta o julgamento sobre o RE 1008166, que discute a extensão do direito de crianças de zero a três anos a frequentar creches no Brasil.
O direito de crianças com idade entre zero e três anos à creche, está inscrito na Constituição de 1988, mas até 2005 a frequência escolar nessa fase não era obrigatória, assim o direito à educação nascia aos quatro anos de idade.
Fux diz que para uma intervenção judicial em favor de crianças sem vagas em creches dependeria de “comprovação de negativa de pedido administrativo e de incapacidade financeira para arcar com os custos correspondentes de matrícula em estabelecimento particular”.
Entre 2005 e 2006 decisões judiciais, legislativas e de políticas públicas começaram a corrigir o equívoco. O julgamento do RE 410.715, em 2005, com relatoria do ex-ministro do STF Celso de Mello, "reconheceu a educação infantil como ´prerrogativa constitucional indisponível`, segunda a qual, uma vez manifestado o interesse de matrícula, nasceria para o poder público o dever de atendimento, devendo-se estruturar progressivamente políticas públicas nesse sentido" (XIMENES, 2022). Assim, uma vez que já que as creches são políticas públicas previstas na própria Constituição e crianças são prioridade absoluta, os municípios não poderiam alegar falta de verbas.
O ambiente jurídico que foi favorável às creches foi decisivo na reestruturação das políticas públicas como a aprovação do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), pela Emenda Constitucional 53.
O Congresso Nacional decidiu ampliar a proposta original de Fundeb e incorporar as creches na política nacional de financiamento. A partir de 2007, as matrículas em creche também passam a contar para o recebimento de recursos via Fundeb, uma mudança estrutural que deu sustentabilidade às iniciativas de expansão de vagas.
Desde aquele período mais que dobrou a taxa de frequência à creche no país: de 16,7% em 2005 para 37% em 2019. Segundo o PNE (Plano Nacional de Educação), no mínimo 50% das crianças de até três anos deverão ser atendidas até 2024.
O novo Fundeb, aprovado na Emenda Constitucional 108, em 2020, confirmou essa tendência ao direcionar ainda mais recursos federais, fazendo com que cheguem prioritariamente na educação infantil e nos municípios com menor arrecadação per capita.
A intensificação do direito constitucional à creche, permitiu colocar o foco da ação pública na construção de políticas públicas educacionais que permitam expandir e manter o atendimento com parâmetros básicos de qualidade e equidade.
Com isso, o STF deve evitar um retrocesso que fragmenta uma política pública, trazendo uma visão meramente assistencial da creche ao se exigir prova de pobreza para o acesso a um direito fundamental indisponível.
O MIEIB (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil) se posicionou. Confira o POSICIONAMENTO DO MIEIB
Confira a reportagem do Jornal Nexo: https://www.nexojornal.com.br/ensaio/2022/09/20/O-julgamento-que-pode-levar-ao-retrocesso-do-direito-%C3%A0-creche
Creche em risco!
Reviewed by Blog Baguncei
on
setembro 21, 2022
Rating: