Memórias Documentais da Pandemia
LEGISLAÇÃO COVID-19 E OUTROS DOCUMENTOS
ATOS |
EMENTA/SÚMULA/ASSUNTO |
NACIONAL |
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Portaria
nº 661, de 9.4.2020 |
Altera o art. 5º da Portaria nº 491, de 19 de
março de 2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio
pelo novo coronavírus - Covid-19, no âmbito do Ministério da Educação. |
Lei
nº 13.987, de 7.4.2020 |
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009,
para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das
aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a
distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa
Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos
estudantes das escolas públicas de educação básica. |
Medida
Provisória nº 934, de 1.4.2020 |
Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo
da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para
enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei
nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. |
Portaria
nº 491, de 19.3.2020 |
Estabelece medidas temporárias de prevenção ao
contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Ministério da
Educação. |
Portaria
nº 75, de 27.3.2020 |
Altera a Portaria nº 208, de 6 de fevereiro de
2020, que estabelece o calendário anual de abertura do protocolo de ingresso
de processos regulatórios no Sistema e- MEC em 2020, tendo em vista a
situação de pandemia do coronavírus - COVID-19. |
ASSUNTO: Reexame do Parecer CNE/CP no 5/2020, que tratou da
reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não
presenciais para fins de cumprimento da carga horária
mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19. |
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Estabelece normas educacionais excepcionais
a serem adotadas durante o estado de
calamidade pública reconhecido pelo Decreto
Legislativo nº 6, de 20 de março de
2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. |
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ESTADUAL DO PARANÁ |
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Instituição de regime
especial para o desenvolvimento das atividades escolares no âmbito do Sistema
Estadual de Ensino do Paraná em decorrência da legislação específica sobre a
pandemia causada pelo Novo Coronavírus – COVID - 19 e outras
providências. |
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Requerimento apresentado ao Conselho Estadual de
Educação do Paraná para a revisão da redação do artigo 2.º da Deliberação
CEE/CP n.º 01/2020 para permitir que o regime especial instituído por essa
norma possa ser exercido pelas instituições de ensino que ofertam a Educação
Infantil. |
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Alteração da Deliberação n.º 01/2020 – CEE/PR,
que trata da “Instituição de regime especial para o desenvolvimento das
atividades escolares no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Paraná em
decorrência da legislação específica sobre a pandemia causada pelo novo
Coronavírus – COVID-19 e outras providências”, no que se refere às
Instituições de Educação Superior do Sistema Estadual de Ensino do Estado do
Paraná. |
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Resolução n° 1.016/2020 da Secretaria da Educação e do
Esporte do Paraná |
Súmula: Estabelece em regime especial as
atividades escolares na forma de aulas não presenciais, em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19. |
Súmula: Estabelece em regime especial as
atividades escolares na forma de aulas não presenciais, em decorrência da
pandemia causada pelo COVID-19. |
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Dispõe sobre medidas restritivas regionalizadas para
o enfrentamento da COVID-19. |
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Apresentação, manifesto e
solicitação de encaminhamento quanto ao Ensino a Distância (EaD). |
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Questionamentos
de pais, professores e alunos da rede pública e privada sobre as atividades
não presenciais ofertadas pelas instituições de ensino com fundamento na
Deliberação CEE/PR nº 01/2020. |
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SME DE LONDRINA |
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SÚMULA:
Regulamenta medidas relativas às ações a serem coordenadas pela Secretaria
Municipal de Saúde para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional (ESPIN) decorrente do coronavírus (COVID-19). |
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ASSUNTO:
Instituição de normas para o desenvolvimento de atividades e estudos
escolares não presenciais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de
Londrina em decorrência da legislação específica sobre a pandemia causada
pelo novo Coronavírus – COVID-19 e outras providências. |
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Súmula:
Estabelece medidas previstas nos Decretos nº 334, de 17 de março, nº 346, de
19 de março e nº 350 de 20 de março de 2020 no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação. |
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Portaria do Comitê para análise dos encaminhamentos
pedagógicos |
SÚMULA:
Construí Comitê para análise dos encaminhamentos pedagógicos das Unidades
Escolares da Rede Municipal de Ensino de Londrina durante a pandemia causada
pelo COVID-19. |
orienta
as unidades escolares da rede municipal de ensino de londrina sobre o
desenvolvimento de atividades escolares não presenciais, em caráter de
excepcionalidade, enquanto permanecerem as medidas de isolamento previstas
pelas autoridades como prevenção e combate ao Coronavírus e dá outras
providências. |
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OUTROS DOCUMENTOS |
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Proposta
de parecer sobre reorganização dos calendários escolares e realização de
atividades pedagógicas não presenciais durante o período de pandemia da
COVID-19. |
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Ofício 157/2020 |
Reorganização
do calendário escolar da SME de Londrina. |
Os
conteúdos e atividades estão baseados no currículo, contudo, considerando a
pandemia e as possibilidades existentes. |
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Posicionamento público do FEIPAR relativo à proposta de
parecer do CNE |
posicionamento
público do fórum de educação infantil do Paraná (FEIPAR) relativo à proposta
de parecer do conselho nacional de educação (CNE) sobre reorganização dos
calendários escolares e atividades pedagógicas não presenciais durante o
período de pandemia da COVID-19. |
De
professores Universitários nacionais sobre ponderações sobre o ensino escolar
em tempos de quarentena: carta às professoras e professores brasileiros. |
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Parecer do Departamento de Educação da Universidade
Estadual de Londrina - Ofício n°034/2020 |
Em
resposta ao Ofício 091/2020 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente encaminhamos as manifestações dos professores do Departamento
de Educação da Universidade Estadual de Londrina. |
Contribuição
para a Consulta Pública do CNE sobre o Parecer que trata da Reorganização dos
Calendários Escolares e a realização de Atividades Pedagógicas não
presenciais durante o período de Pandemia da COVID-19. |
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ORIENTAÇÕES PARA UM RETORNO
RESPEITOSO ÀS ATIVIDADES NAS INSTITUIÇÕES DE ATENDIMENTO À PRIMEIRA INFÂNCIA,
FUNDAMENTADAS NOS PRINCÍPIOS DA ABORDAGEM PIKLER |
Nesse
momento atual em que nos deparamos com os efeitos nefastos da pandemia do
COVID-19 assolando o Brasil, a RPB e a Associação Pikler Brasil (APB) vêm
dialogar e contribuir com as discussões que advém dos diversos setores da
sociedade, como a educação, saúde, assistência social, com vistas a garantir
os direitos inerentes à qualidade de vida de nossas crianças. |
Carta à Sociedade Brasileira - Campanha Nacional pelo
Direito à Educação
-FEIPAR |
Carta sobre o cenário de medidas tomadas no país, especialmente as
políticas precipitadas e excludentes de Educação a Distância (EaD) e sobre o
Parecer do CNE. |
posicionamento público do Fórum De Educação Infantil Do Paraná
(FEIPAR) relativo ao parecer CNE/CP no 05/20201 do Conselho Nacional De Educação (CNE) sobre reorganização dos calendários escolares e
atividades pedagógicas não presenciais durante o período de pandemia da
COVID-19. |
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Diretrizes da CNTE para enfrentamento do Coronavírus nas
escolas |
diretrizes para a educação escolar durante e pós-pandemia
contribuições da CNTE. |
Guia COVID-19 de reabertura das escolas – Campanha Nacional pelo
Direito à Educação. |
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Para um retorno à escola e a Creche que respeite os direitos
fundamentais de crianças, famílias e educadores. Maria Malta Campos, et.al. |
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protocolos sobre educação inclusiva durante a pandemia da covid-19. Um sobrevoo por 23 países e Organismos
Internacionais. |
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Não é Hora de Reabrir Creches e Pré-Escolas - Artigo por:
Plural |
Artigo. Não é hora de reabrir creches
e pré-escolas. Por - Ângela Coutinho. |
Nota Pública Em Defesa Do FUNDEB “PRA
VALER”! MIEIB. |
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Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA pela anulação do Decreto
Municipal nº85/2021, a fim de autorizar o RETORNO HÍBRIDO, GRADUAL E
FACULTATIVO DAS AULAS PRESENCIAIS nas creches e escolas do ensino infantil,
fundamental e médio de Londrina, públicas e privadas. |
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Na carta, a RNPI reconhece o papel relevante
que, historicamente, o CNE assumiu na construção e defesa da Educação
Infantil, expresso de modo consistente e competente nos vários documentos
normativos produzidos ao longo dos anos, entretanto, pondera que a alteração
proposta não é uma boa medida, tampouco trará o efeito que se pretende, de
minimizar os prejuízos produzidos pelo avanço da Covid-19 ao calendário de creches
e pré-escolas, uma vez que a educação das crianças de até cinco anos e onze
meses é de natureza essencialmente interacional, como reconhecido e afirmado
nas normas postas pelo próprio CNE. |