Memórias Documentais da Pandemia
LEGISLAÇÃO COVID-19 E OUTROS DOCUMENTOS
ATOS
EMENTA/SÚMULA/ASSUNTO
NACIONAL
Portaria nº 661, de 9.4.2020
Publicada no DOU de 13.4.2020
Altera
o art. 5º da Portaria nº 491, de 19 de março de 2020, que estabelece medidas
temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus - Covid-19, no
âmbito do Ministério da Educação.
Lei nº 13.987, de 7.4.2020
Publicada no DOU de 7.4.2020
- Edição extra
Altera
a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter
excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de
emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios
adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae)
aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação
básica.
Medida Provisória nº 934, de 1.4.2020
Publicada no DOU de 1.4.2020
- Edição extra - A
Estabelece
normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino
superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência
de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Portaria nº 491, de 19.3.2020
Publicado no DOU de
19.03.2020 - Edição extra C
Estabelece
medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19)
no âmbito do Ministério da Educação.
Portaria nº 75, de 27.3.2020
Publicada no DOU de 30.3.2020
Altera
a Portaria nº 208, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece o calendário
anual de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no
Sistema e- MEC em 2020, tendo em vista a situação de pandemia do coronavírus
- COVID-19.
ASSUNTO: Reexame do Parecer CNE/CP no
5/2020, que tratou da reorganização do
Calendário Escolar e da possibilidade
de cômputo de atividades não presenciais para fins de
cumprimento da carga horária
mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19.
Estabelece normas
educacionais excepcionais a serem adotadas
durante o estado de calamidade pública
reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de
20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947,
de 16 de junho de 2009.
ESTADUAL
DO PARANÁ
Instituição de regime
especial para o desenvolvimento das atividades escolares no âmbito do Sistema
Estadual de Ensino do Paraná em decorrência da legislação específica sobre a
pandemia causada pelo Novo Coronavírus – COVID - 19 e outras
providências.
Requerimento
apresentado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná para a revisão da
redação do artigo 2.º da Deliberação CEE/CP n.º 01/2020 para permitir que o
regime especial instituído por essa norma possa ser exercido pelas
instituições de ensino que ofertam a Educação Infantil.
Alteração
da Deliberação n.º 01/2020 – CEE/PR, que trata da “Instituição de regime
especial para o desenvolvimento das atividades escolares no âmbito do Sistema
Estadual de Ensino do Paraná em decorrência da legislação específica sobre a
pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19 e outras providências”, no
que se refere às Instituições de Educação Superior do Sistema Estadual de
Ensino do Estado do Paraná.
Resolução n° 1.016/2020 da Secretaria da
Educação e do Esporte do Paraná
Súmula:
Estabelece em regime especial as atividades
escolares
na forma de aulas não presenciais, em
decorrência
da pandemia causada pelo COVID-19.
Súmula:
Estabelece em regime especial as atividades escolares na forma de aulas não
presenciais, em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19.
Dispõe sobre medidas restritivas
regionalizadas para o enfrentamento da COVID-19.
Apresentação, manifesto e
solicitação de encaminhamento quanto ao Ensino a Distância (EaD).
Questionamentos de pais, professores
e alunos da rede pública e privada sobre as atividades não presenciais
ofertadas pelas instituições de ensino com fundamento na Deliberação CEE/PR
nº 01/2020.
SME
DE LONDRINA
SÚMULA: Regulamenta medidas relativas
às ações a serem coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde para o
enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)
decorrente do coronavírus (COVID-19).
ASSUNTO: Instituição de normas para o
desenvolvimento de atividades e estudos escolares não presenciais no âmbito
do Sistema Municipal de Ensino de Londrina em decorrência da legislação
específica sobre a pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19 e outras
providências.
Súmula: Estabelece medidas previstas
nos Decretos nº 334, de 17 de março, nº 346, de 19 de março e nº 350 de 20 de
março de 2020 no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Portaria do Comitê para análise dos
encaminhamentos pedagógicos
SÚMULA: Construí Comitê para análise
dos encaminhamentos pedagógicos das Unidades Escolares da Rede Municipal de
Ensino de Londrina durante a pandemia causada pelo COVID-19.
orienta as unidades escolares da rede
municipal de ensino de londrina sobre o desenvolvimento de atividades
escolares não presenciais, em caráter de excepcionalidade, enquanto
permanecerem as medidas de isolamento previstas pelas autoridades como
prevenção e combate ao Coronavírus e dá outras providências.
OUTROS
DOCUMENTOS
Proposta de parecer sobre
reorganização dos calendários escolares e realização de atividades
pedagógicas não presenciais durante o período de pandemia da COVID-19.
Ofício
157/2020
Reorganização do calendário escolar
da SME de Londrina.
Os conteúdos e atividades estão
baseados no currículo, contudo, considerando a pandemia e as possibilidades
existentes.
Posicionamento público do FEIPAR relativo à
proposta de parecer do CNE
posicionamento público do fórum de educação
infantil do Paraná (FEIPAR) relativo à proposta de parecer do conselho
nacional de educação (CNE) sobre reorganização dos calendários escolares e
atividades pedagógicas não presenciais durante o período de pandemia da
COVID-19.
De professores Universitários
nacionais sobre ponderações sobre o ensino escolar em tempos de quarentena:
carta às professoras e professores brasileiros.
Parecer do Departamento de Educação da
Universidade Estadual de Londrina - Ofício n°034/2020
Em resposta ao Ofício 091/2020 do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente encaminhamos as
manifestações dos professores do
Departamento de Educação da
Universidade Estadual de Londrina.
Contribuição para a Consulta Pública
do CNE sobre o Parecer que trata da Reorganização dos Calendários Escolares e
a realização de Atividades Pedagógicas não presenciais durante o período de
Pandemia da COVID-19.
ORIENTAÇÕES PARA UM RETORNO RESPEITOSO ÀS ATIVIDADES NAS INSTITUIÇÕES
DE ATENDIMENTO À PRIMEIRA INFÂNCIA, FUNDAMENTADAS NOS PRINCÍPIOS DA ABORDAGEM
PIKLER
Nesse momento atual em que nos
deparamos com os efeitos nefastos da pandemia do COVID-19 assolando o Brasil,
a RPB e a Associação Pikler Brasil (APB) vêm dialogar e contribuir com as
discussões que advém dos diversos setores da sociedade, como a educação, saúde,
assistência social, com vistas a garantir os direitos inerentes à qualidade
de vida de nossas crianças.
Carta à Sociedade Brasileira - Campanha
Nacional pelo Direito à Educação
-FEIPAR
Carta sobre o cenário de medidas
tomadas no país, especialmente as políticas precipitadas e excludentes de
Educação a Distância (EaD) e sobre o Parecer do CNE.
posicionamento público do Fórum De
Educação Infantil Do Paraná (FEIPAR) relativo ao parecer CNE/CP no 05/20201
do Conselho Nacional De
Educação (CNE) sobre reorganização
dos calendários escolares e atividades pedagógicas não presenciais durante o
período de pandemia da COVID-19.
Diretrizes da CNTE para enfrentamento do
Coronavírus nas escolas
diretrizes para a educação escolar
durante e pós-pandemia contribuições da CNTE.
Guia Covid-19 - Reabertura das Escolas (8°
edição)
Guia COVID-19 de reabertura das
escolas – Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
Para um retorno à escola e a Creche
que respeite os direitos fundamentais de crianças, famílias e educadores.
Maria Malta Campos, et.al.
protocolos sobre educação inclusiva
durante
a pandemia da covid-19. Um sobrevoo
por 23 países e Organismos Internacionais.
Não é Hora de Reabrir Creches e Pré-Escolas -
Artigo por: Plural
Artigo. Não é hora de reabrir creches
e pré-escolas. Por - Ângela Coutinho.
Nota Pública Em Defesa Do FUNDEB “PRA
VALER”! MIEIB.
Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA pela
anulação do Decreto Municipal nº85/2021, a fim de autorizar o RETORNO
HÍBRIDO, GRADUAL E FACULTATIVO DAS AULAS PRESENCIAIS nas creches e escolas do
ensino infantil, fundamental e médio de Londrina, públicas e privadas.
Na carta, a RNPI reconhece o papel
relevante que, historicamente, o CNE assumiu na construção e defesa da
Educação Infantil, expresso de modo consistente e competente nos vários
documentos normativos produzidos ao longo dos anos, entretanto, pondera que a
alteração proposta não é uma boa medida, tampouco trará o efeito que se pretende,
de minimizar os prejuízos produzidos pelo avanço da Covid-19 ao calendário de
creches e pré-escolas, uma vez que a educação das crianças de até cinco anos
e onze meses é de natureza essencialmente interacional, como reconhecido e
afirmado nas normas postas pelo próprio CNE.
O Boletim DIREITOS NA PANDEMIA é uma
publicação de difusão científica da Conectas Direitos Humanos e do Centro de
Pesquisas e Estudos de Direito Sanitário (CEPEDISA) da Faculdade de Saúde
Pública da Universidade de São Paulo (USP), com periodicidade quinzenal e
duração limitada, que apresenta resultados preliminares do projeto
“Mapeamento e análise das normas jurídicas de resposta à Covid-19 no Brasil”.
Reunindo uma equipe multidisciplinar, o projeto compreende pesquisa
documental para constituição de um banco de normas, com produção de dados
para análise qualitativa de impacto potencial sobre direitos humanos, além de
produção de dados para desagregação e análise quantitativa, em especial
cruzamento de dados sobre as normas com indicadores epidemiológicos.
Diante das
atuais manifestações envolvendo atores do Legislativo, do Executivo Federal e
de entidades da sociedade civil sobre o Projeto de Lei n. º 3179/2012 de
autoria do Deputado Lincoln Portela (PR-MG) cuja relatoria está sob
responsabilidade da Deputada Luísa Canziani (PTB-PR), o Movimento Interfóruns
de Educação Infantil do Brasil (MIEIB) vem a público manifestar-se novamente
e reiterar o seu posicionamento contrário a toda e qualquer medida favorável
à regulamentação da educação domiciliar (homeschooling).
ATOS
EMENTA/SÚMULA/ASSUNTO
NACIONAL
Portaria nº 661, de 9.4.2020
Publicada no DOU de 13.4.2020
Altera
o art. 5º da Portaria nº 491, de 19 de março de 2020, que estabelece medidas
temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus - Covid-19, no
âmbito do Ministério da Educação.
Lei nº 13.987, de 7.4.2020
Publicada no DOU de 7.4.2020
- Edição extra
Altera
a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter
excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de
emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios
adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae)
aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação
básica.
Medida Provisória nº 934, de 1.4.2020
Publicada no DOU de 1.4.2020
- Edição extra - A
Estabelece
normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino
superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência
de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Portaria nº 491, de 19.3.2020
Publicado no DOU de
19.03.2020 - Edição extra C
Estabelece
medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19)
no âmbito do Ministério da Educação.
Portaria nº 75, de 27.3.2020
Publicada no DOU de 30.3.2020
Altera
a Portaria nº 208, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece o calendário
anual de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no
Sistema e- MEC em 2020, tendo em vista a situação de pandemia do coronavírus
- COVID-19.
ASSUNTO: Reexame do Parecer CNE/CP no
5/2020, que tratou da reorganização do
Calendário Escolar e da possibilidade
de cômputo de atividades não presenciais para fins de
cumprimento da carga horária
mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19.
Estabelece normas
educacionais excepcionais a serem adotadas
durante o estado de calamidade pública
reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de
20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947,
de 16 de junho de 2009.
ESTADUAL
DO PARANÁ
Instituição de regime
especial para o desenvolvimento das atividades escolares no âmbito do Sistema
Estadual de Ensino do Paraná em decorrência da legislação específica sobre a
pandemia causada pelo Novo Coronavírus – COVID - 19 e outras
providências.
Requerimento
apresentado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná para a revisão da
redação do artigo 2.º da Deliberação CEE/CP n.º 01/2020 para permitir que o
regime especial instituído por essa norma possa ser exercido pelas
instituições de ensino que ofertam a Educação Infantil.
Alteração
da Deliberação n.º 01/2020 – CEE/PR, que trata da “Instituição de regime
especial para o desenvolvimento das atividades escolares no âmbito do Sistema
Estadual de Ensino do Paraná em decorrência da legislação específica sobre a
pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19 e outras providências”, no
que se refere às Instituições de Educação Superior do Sistema Estadual de
Ensino do Estado do Paraná.
Resolução n° 1.016/2020 da Secretaria da
Educação e do Esporte do Paraná
Súmula:
Estabelece em regime especial as atividades
escolares
na forma de aulas não presenciais, em
decorrência
da pandemia causada pelo COVID-19.
Súmula:
Estabelece em regime especial as atividades escolares na forma de aulas não
presenciais, em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19.
Dispõe sobre medidas restritivas
regionalizadas para o enfrentamento da COVID-19.
Apresentação, manifesto e
solicitação de encaminhamento quanto ao Ensino a Distância (EaD).
Questionamentos de pais, professores
e alunos da rede pública e privada sobre as atividades não presenciais
ofertadas pelas instituições de ensino com fundamento na Deliberação CEE/PR
nº 01/2020.
SME
DE LONDRINA
SÚMULA: Regulamenta medidas relativas
às ações a serem coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde para o
enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)
decorrente do coronavírus (COVID-19).
ASSUNTO: Instituição de normas para o
desenvolvimento de atividades e estudos escolares não presenciais no âmbito
do Sistema Municipal de Ensino de Londrina em decorrência da legislação
específica sobre a pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19 e outras
providências.
Súmula: Estabelece medidas previstas
nos Decretos nº 334, de 17 de março, nº 346, de 19 de março e nº 350 de 20 de
março de 2020 no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Portaria do Comitê para análise dos
encaminhamentos pedagógicos
SÚMULA: Construí Comitê para análise
dos encaminhamentos pedagógicos das Unidades Escolares da Rede Municipal de
Ensino de Londrina durante a pandemia causada pelo COVID-19.
orienta as unidades escolares da rede
municipal de ensino de londrina sobre o desenvolvimento de atividades
escolares não presenciais, em caráter de excepcionalidade, enquanto
permanecerem as medidas de isolamento previstas pelas autoridades como
prevenção e combate ao Coronavírus e dá outras providências.
OUTROS
DOCUMENTOS
Proposta de parecer sobre
reorganização dos calendários escolares e realização de atividades
pedagógicas não presenciais durante o período de pandemia da COVID-19.
Ofício
157/2020
Reorganização do calendário escolar
da SME de Londrina.
Os conteúdos e atividades estão
baseados no currículo, contudo, considerando a pandemia e as possibilidades
existentes.
Posicionamento público do FEIPAR relativo à
proposta de parecer do CNE
posicionamento público do fórum de educação
infantil do Paraná (FEIPAR) relativo à proposta de parecer do conselho
nacional de educação (CNE) sobre reorganização dos calendários escolares e
atividades pedagógicas não presenciais durante o período de pandemia da
COVID-19.
De professores Universitários
nacionais sobre ponderações sobre o ensino escolar em tempos de quarentena:
carta às professoras e professores brasileiros.
Parecer do Departamento de Educação da
Universidade Estadual de Londrina - Ofício n°034/2020
Em resposta ao Ofício 091/2020 do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente encaminhamos as
manifestações dos professores do
Departamento de Educação da
Universidade Estadual de Londrina.
Contribuição para a Consulta Pública
do CNE sobre o Parecer que trata da Reorganização dos Calendários Escolares e
a realização de Atividades Pedagógicas não presenciais durante o período de
Pandemia da COVID-19.
ORIENTAÇÕES PARA UM RETORNO RESPEITOSO ÀS ATIVIDADES NAS INSTITUIÇÕES
DE ATENDIMENTO À PRIMEIRA INFÂNCIA, FUNDAMENTADAS NOS PRINCÍPIOS DA ABORDAGEM
PIKLER
Nesse momento atual em que nos
deparamos com os efeitos nefastos da pandemia do COVID-19 assolando o Brasil,
a RPB e a Associação Pikler Brasil (APB) vêm dialogar e contribuir com as
discussões que advém dos diversos setores da sociedade, como a educação, saúde,
assistência social, com vistas a garantir os direitos inerentes à qualidade
de vida de nossas crianças.
Carta à Sociedade Brasileira - Campanha
Nacional pelo Direito à Educação
-FEIPAR
Carta sobre o cenário de medidas
tomadas no país, especialmente as políticas precipitadas e excludentes de
Educação a Distância (EaD) e sobre o Parecer do CNE.
posicionamento público do Fórum De
Educação Infantil Do Paraná (FEIPAR) relativo ao parecer CNE/CP no 05/20201
do Conselho Nacional De
Educação (CNE) sobre reorganização
dos calendários escolares e atividades pedagógicas não presenciais durante o
período de pandemia da COVID-19.
Diretrizes da CNTE para enfrentamento do
Coronavírus nas escolas
diretrizes para a educação escolar
durante e pós-pandemia contribuições da CNTE.
Guia Covid-19 - Reabertura das Escolas (8°
edição)
Guia COVID-19 de reabertura das
escolas – Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
Para um retorno à escola e a Creche
que respeite os direitos fundamentais de crianças, famílias e educadores.
Maria Malta Campos, et.al.
protocolos sobre educação inclusiva
durante
a pandemia da covid-19. Um sobrevoo
por 23 países e Organismos Internacionais.
Não é Hora de Reabrir Creches e Pré-Escolas -
Artigo por: Plural
Artigo. Não é hora de reabrir creches
e pré-escolas. Por - Ângela Coutinho.
Nota Pública Em Defesa Do FUNDEB “PRA
VALER”! MIEIB.
Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA pela
anulação do Decreto Municipal nº85/2021, a fim de autorizar o RETORNO
HÍBRIDO, GRADUAL E FACULTATIVO DAS AULAS PRESENCIAIS nas creches e escolas do
ensino infantil, fundamental e médio de Londrina, públicas e privadas.
Na carta, a RNPI reconhece o papel
relevante que, historicamente, o CNE assumiu na construção e defesa da
Educação Infantil, expresso de modo consistente e competente nos vários
documentos normativos produzidos ao longo dos anos, entretanto, pondera que a
alteração proposta não é uma boa medida, tampouco trará o efeito que se pretende,
de minimizar os prejuízos produzidos pelo avanço da Covid-19 ao calendário de
creches e pré-escolas, uma vez que a educação das crianças de até cinco anos
e onze meses é de natureza essencialmente interacional, como reconhecido e
afirmado nas normas postas pelo próprio CNE.
O Boletim DIREITOS NA PANDEMIA é uma
publicação de difusão científica da Conectas Direitos Humanos e do Centro de
Pesquisas e Estudos de Direito Sanitário (CEPEDISA) da Faculdade de Saúde
Pública da Universidade de São Paulo (USP), com periodicidade quinzenal e
duração limitada, que apresenta resultados preliminares do projeto
“Mapeamento e análise das normas jurídicas de resposta à Covid-19 no Brasil”.
Reunindo uma equipe multidisciplinar, o projeto compreende pesquisa
documental para constituição de um banco de normas, com produção de dados
para análise qualitativa de impacto potencial sobre direitos humanos, além de
produção de dados para desagregação e análise quantitativa, em especial
cruzamento de dados sobre as normas com indicadores epidemiológicos.
Diante das
atuais manifestações envolvendo atores do Legislativo, do Executivo Federal e
de entidades da sociedade civil sobre o Projeto de Lei n. º 3179/2012 de
autoria do Deputado Lincoln Portela (PR-MG) cuja relatoria está sob
responsabilidade da Deputada Luísa Canziani (PTB-PR), o Movimento Interfóruns
de Educação Infantil do Brasil (MIEIB) vem a público manifestar-se novamente
e reiterar o seu posicionamento contrário a toda e qualquer medida favorável
à regulamentação da educação domiciliar (homeschooling).